Hermenêutica Jurídica
A Hermenêutica Jurídica é a ciência e arte de interpretar a linguagem com o objetivo de sistematizar regras e princípios. São tidos como objeto da Hermenêutica os processos estudados para determinação do alcance e sentido das expressões do Direito (MAXIMILIANO, 1999). Temos como características da Hermenêutica Jurídica a pesquisa entre o texto abstrato e o caso concreto, para interpretação e fixação do verdadeiro sentido da regra ali positivada; aplicabilidade da tradução em língua estrangeira e sua boa qualidade na interpretação e a formulação em forma ampla de leis, de modo a não serem minuciosas. Para a aplicação do Direito, é necessária a análise da norma em si e seu conteúdo, a adaptação ao caso e o caso concreto em que se inseriu. Para isso, é preciso conhecer as circunstâncias de fato: as condições em que surgiu, o ambiente, o fato em si e demais qualidades aplicáveis à situação e ao contexto para eficácia no tempo e no espaço. 4 É incumbido à Hermenêutica buscar a aplicabilidade da regra abstrata, rígida e objetiva à infinita quantidade de casos da vida real e das relações humanas. Sendo assim, a interpretação é antes sociológica do que individualista.
A Aplicação do Direito nos Sistemas de Hermenêutica A adaptação da norma à vida real é inserida no sistema Evolutivo, baseada nos critérios teleológicos e lógicos. Já a Escolástica é o sistema tradicional de hermenêutica, esta limitava à vontade e decisão do legislador, deduzindo-se o teor da norma, mas nunca seu alcance; este sistema deu origem aos códigos expostos artigo por artigo para verificação do legislador. O sistema sociológico obriga o juiz a aplicar o texto às necessidades da sociedade no tempo-espaço. No processo teleológico a interpretação é dirigida aos fins determinados pelo direito geral.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.